O Benefício de Prestação Continuada é cedido a pessoas de baixa renda. Seu público-alvo são pessoas idosas e pessoas com deficiência. Este benefício é muito confundido com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Todavia, essa lei foi responsável por viabilizar a concessão deste benefício.
Por ser um benefício cedido a pessoas idosas e pessoas com deficiência é comum confundir, também, o BPC com um tipo de aposentadoria. O único problema é que ele não é uma aposentadoria.
Quais são as características do BPC que o difere da aposentadoria?
Antes de tudo é preciso entender o que é a aposentadoria. Esse temo significa afastamento de um trabalhador do serviço ativo após completar o tempo de serviço previsto por lei para exercer a atividade, ou antes do tempo devido a invalidez. Um aposentado tem vários tipos de benefícios. Alguns deles são:
1. Salário mensal referente ao tempo e valor contribuído para a Previdência Social;
2. Pensão por morte paga ao cônjuge ou dependentes menores de 21 anos;
3. Décimo terceiro salário.
O valor do salário de um aposentado pode variar. Dessa forma, há muitos que recebem apenas um salário mínimo, outros que recebem três ou quatro salários e etc.
No caso do beneficiário do BPC o valor recebido é de um salário mínimo mensal. Além disso, não há o pagamento de pensão por morte do beneficiário.
Outro fator que marca a diferença entre os dois benefícios são as regras de concessão do BPC. Para uma pessoa idosa ter acesso ao benefício, por exemplo, ela precisa provar que não exerce atividades remuneradas; é de família de baixa renda; nunca contribuiu para a Previdência Social e possui cadastro no CadÚnico (Cadastro Único dos Programas do Governo Federal).
Para realizar o cadastro no CadÚnico basta se dirigir ao CRAS, CREAS ou Secretaria de Assistência Social da sua cidade, levando consigo os documentos pessoais, comprovante de residência, documentos pessoais e comprovante de renda das pessoas que moram na mesma casa.
Em março deste ano uma comissão que discute o décimo terceiro dos beneficiários do Programa Bolsa Família aprovou o texto da Medida Provisória (MP) referente à extensão desse pagamento aos beneficiários do BPC.
O texto aprovado precisa, ainda, passar pelo plenário da Câmara dos Deputados, pelo Senado e ser sancionado pelo Presidente. Por ter ocorrido no início da crise no Brasil, a medida ainda não foi discutida no Congresso.
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