Como realizar seu cadastro e se aposentar com LOAS e BPC

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O Benefício de Prestação Continuada é cedido a pessoas de baixa renda. Seu público-alvo são pessoas idosas e pessoas com deficiência.  Este benefício é muito confundido com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).  Todavia, essa lei foi responsável por viabilizar a concessão deste benefício.

Por ser um benefício cedido a pessoas idosas e pessoas com deficiência é comum confundir, também, o BPC com um tipo de aposentadoria. O único problema é que ele não é uma aposentadoria.

Quais são as características do BPC que o difere da aposentadoria?


Antes de tudo é preciso entender o que é a aposentadoria. Esse temo significa afastamento de um trabalhador do serviço ativo após completar o tempo de serviço previsto por lei para exercer a atividade, ou antes do tempo devido a invalidez. Um aposentado tem vários tipos de benefícios. Alguns deles são:

1.    Salário mensal referente ao tempo e valor contribuído para a Previdência Social;

2.    Pensão por morte paga ao cônjuge ou dependentes menores de 21 anos;


3.    Décimo terceiro salário.

O valor do salário de um aposentado pode variar. Dessa forma, há muitos que recebem apenas um salário mínimo, outros que recebem três ou quatro salários e etc.

No caso do beneficiário do BPC o valor recebido é de um salário mínimo mensal. Além disso, não há o pagamento de pensão por morte do beneficiário.

Outro fator que marca a diferença entre os dois benefícios são as regras de concessão do BPC. Para uma pessoa idosa ter acesso ao benefício, por exemplo, ela precisa provar que não exerce atividades remuneradas; é de família de baixa renda; nunca contribuiu para a Previdência Social e possui cadastro no CadÚnico (Cadastro Único dos Programas do Governo Federal).

Para realizar o cadastro no CadÚnico basta se dirigir ao CRAS, CREAS ou Secretaria de Assistência Social da sua cidade, levando consigo os documentos pessoais, comprovante de residência, documentos pessoais e comprovante de renda das pessoas que moram na mesma casa.

Em março deste ano uma comissão que discute o décimo terceiro dos beneficiários do Programa Bolsa Família aprovou o texto da Medida Provisória (MP) referente à extensão desse pagamento aos beneficiários do BPC.

O texto aprovado precisa, ainda, passar pelo plenário da Câmara dos Deputados, pelo Senado e ser sancionado pelo Presidente. Por ter ocorrido no início da crise no Brasil, a medida ainda não foi discutida no Congresso.



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