A LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) ou BPC (Benefício de Prestação Continuada) é para pessoas com 65 anos ou mais, deficientes ou pobres, e presta assistência a cidadãos que nunca contribuíram para a seguridade social. Esse recurso não é um recurso de aposentadoria, mas um benefício criado para ajudar a atender às necessidades básicas das pessoas.
Para receber benefícios, você deve ir ao Centro de Referência de Assistência Social CRAS, um departamento público responsável pela organização dos serviços sociais para poder se registrar no CadÚnico.
O pedido de benefícios do BPC deve ser o CadÚnico. Isso deve ser feito antes que o INSS solicite recursos, que conterão informações sobre os beneficiários elegíveis dos benefícios. Portanto, é necessário comprovar renda, idade e outras informações necessárias para obter a aprovação da aposentadoria. Alguns requisitos que atendem às condições de bem-estar:
1. Os idosos que recebem o subsídio devem ter pelo menos 65 anos de idade;
2. É brasileiro ou português, mora no Brasil e não recebe ajuda de outros benefícios;
3. provar que eles vivem com dor;
4. Existem problemas que impedem você de participar de atividades sociais.
Para pessoas com deficiência, ele deve provar que não pode participar de nenhuma atividade ou situação socioeconômica devido a deficiências físicas, mentais ou intelectuais.
Nos dois casos, você deve ser brasileiro ou português e morar no Brasil, exceto pela ausência de danos físicos especiais e dados de renda médica e familiar, a pessoa não deve ter nenhum dos seguintes tipos de benefícios: mínimo 1/4 do salário.
O cálculo da renda familiar corresponde ao número de pessoas que precisam de assistência financeira que moram na mesma casa que o beneficiário, como cônjuge, pais, irmãos e enteados menores de 21 anos.
Portanto, é muito importante se registrar no sistema CadÚnico, pois o sistema conterá todos os dados exigidos pelo governo para analisar o perfil da família, independentemente de esses dados cumprirem as regras estabelecidas.
Se as informações no formulário de registro único atenderem aos requisitos, o benefício será aprovado. Se alguma mudança econômica resultar no processo de solicitação do beneficiário (por exemplo, morte), o produto será cancelado.
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