Advogado mostra como Receber sem contribuir através do direito

O BPC – Benefício de Prestação Continuada – é o direito de todos os brasileiros que possuem renda baixa. Caso não sabia desta informação, continue lendo o artigo e reivindique seus direitos. 

O BPC é o serviço que oferece prestação mensal no valor de um salário mínimo, de acordo com a LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social. Esse serviço também beneficia pessoas com deficiência sem idade mínima para receber a quantia e idosos com 65 anos de idade. O direito é garantido desde que comprove a necessidade do auxílio. 

Para ter direito ao BPC/LOAS é necessário estar de acordo com as exigências. São elas:


1 – Baixa renda familiar

Para ter direito ao BPC/LOAS, a renda familiar deve ser abaixo de ¼ do salário mínimo para cada pessoa. Já para o idoso, além de possuir 65 anos, não pode ser aposentado ou receber nenhum tipo de benefício. 

2 – Pessoas com deficiência


Pessoas que possuem deficiência, não pode estar ligada a nenhuma atividade ativa na sociedade com condições iguais aos demais cidadãos.

3 – 25% do salário

É permitido utilizar o critério de 25% do salário mínimo para cada membro da família com deficiência. 

Documentos necessários

Antes de ir ao INSS para solicitar o benefício, organize os documentos necessários para dar procedimento à solicitação.

1.      Identidade, carteira de trabalho ou habilitação;

2.      Certidão de nascimento ou casamento;

3.      CPF (caso tenha);

4.      Documentação atualizada (procuração, tutela, guarda ou curatela;


5.      Laudo médico da pessoa com deficiência; 

6.      Comprovante de residência.

Calendário de bloqueios e suspensões

Para evitar a suspensão do benefício é necessário que esteja cadastrado no sistema do Cadastro Único. Beneficiários que não tiverem com o cadastro regular correm grandes chances de sofrer o bloqueio ou até mesmo suspensão do benefício.  

Os beneficiários que recebem o BPC devem manter o cadastro sempre atualizado. Caso ocorra mudança no endereço de residência, número de contato ou tudo que envolva cadastro, devem notificar o INSS e a Assistência Social. Caso contrário, o benefício será suspenso. 




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