BPC: Veja como é possível você se aposentar, sem ter contribuído com a Previdência

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Depois da reforma da Previdência milhões de brasileiros ficaram preocupados com a aposentadoria. Principalmente os que nunca contribuíram mensalmente para garantir a sua aposentadoria quando chegasse na terceira idade.

No dia a dia um dos assuntos mais comentados é a aposentadoria. Uma das perguntas dos brasileiros é: pessoas que nunca contribuíram para a Previdência Social têm direito a aposentadoria? A resposta é não.  Mas é possível conseguir um benefício mesmo sem ter contribuído para o INSS.

Como se aposentar sem ter contribuído para o INSS?


Ficou surpreso pela a resposta?  Pessoas que não tiveram o privilégio de contribuir mensalmente para a Previdência Social tem o direito de receber o Benefício de Prestação Continuada, que, por sua vez, é regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social. Eles são conhecidos popularmente como BPC e LOAS, respectivamente.

Qual a diferença do BPC para a aposentadoria?

Algumas pessoas menciona que o BPC é uma aposentadoria. Mas não é! Há uma diferença gigantesca entre as duas.


1. Aposentadoria

A aposentadoria se trata de uma remuneração que o contribuinte recebe ao concluir os requisitos mínimos relacionados à Previdência Social.  É normal encontrarmos alguns contribuintes que se afastaram de suas atividades após à aposentadoria, visto que, trata-se de um período em que o trabalhador irá curtir todo o período pago a previdência. Ou melhor, é uma reserva financeira para o momento em que o trabalhador perder a força de trabalho quando chega à terceira idade.

2. BPC

Por sua vez, o BPC trata-se de uma amparo assistencial ao idoso com idade igual ou acima de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade. Ambos não tiveram a oportunidade de contribuir mensalmente para o INSS.

Como solicitar o benefício?

Para receber o benefício é necessário que esteja dentro de alguns requisitos:

● Ter idade igual ou superior a 65 anos;

● Conter alguma deficiência física, mental, sensorial ou intelectual;

● Ter renda familiar menor que ¼ do salário mínimo;


● Não receber nenhum benefício (exceto assistência médica).

Além dos requisitos é necessário que a família esteja cadastrada no sistema do CadÚnico, o qual comprova a inexistência de contribuição durante a vida do beneficiário.



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