O LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social) ou BPC (Benefício de Prestação Continuada), destinada para pessoas com idade igual ou acima dos 65 anos de idade, invalidez ou de miserabilidade, oferecendo ajuda para cidadãos que nunca tenham contribuído para a Previdência Social. Esse recurso não é uma aposentadoria, mas sim, um benefício que é projetado para ajudar a satisfazer as necessidades básicas das pessoas.
Para obter o benefício, você tem que ir para ao CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, que é uma unidade pública responsável pela organização de serviços sociais, a fim de ser capaz de realizar a inscrição no CadÚnico.
O CadÚnico é obrigatório para a solicitação do benefício, BPC. Essa ação deve ser feita antes de realizar a solicitação do recurso na unidade de Previdência Social (INSS), que irá conter informações sobre o solicitante elegível do benefício. Dessa maneira, é necessário comprovar renda, idade, dentre outras informações necessárias para ter aprovação da aposentadoria.
Alguns dos requisitos para ter direito ao benefício:
- Idosos para receber o benefício precisa ter igual ou maior 65 anos de idade;
- Ser brasileiro ou português, vivendo no Brasil e não estar recebendo a ajuda de qualquer outro benefício;
- Comprovar que vivem em situação de miséria;
- Possuir algum problema que impeça de participar de atividades sociais.
Para uma pessoa com uma deficiência, deve provar que não pode se envolver em qualquer atividade ou situação socioeconômica por causa de uma deficiência física, mental ou intelectual. Ambos os casos, deve ser brasileira ou portuguesa e viver no Brasil, que não esteja recebendo qualquer outro tipo de benefício, com exceção do órgão de natureza especial de danos e de cuidados médicos, e comprovar dados de renda familiar, que deve ser inferior a ¼ do salário mínimo.
O cálculo do rendimento da família é numerado. Com o número de pessoas que vivem no mesmo agregado familiar do beneficiário, que necessitam de ajuda econômica, tais como cônjuge, pais, irmãos e enteados menores de 21 anos.
É por isso que é importante a realização do cadastro no sistema CadÚnico, onde vai conter todos os dados que o governo precisa para análise do perfil familiar, se estão dentro das regras estabelecidas ou não. Caso as informações no Cadastro Único esteja nos conformes, terá a aprovação do benefício.
O benefício será cancelado se houver qualquer mudança econômica que deu origem ao processo de aplicação para o beneficiário, por exemplo, falecimento.
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